quinta-feira, 6 de Agosto de 2009

Comunicado: Entrada no T.C – Tribunal Constitucional – do processo constitutivo do Bloco Democrático, (BD)

Para divulgação Imediata: 6 de Agosto de 2009
Contactos: ANGOLA Palmira Africano de Carvalho + 244 923622037/ + 244 917939292
Luis Fernandes do Nascimento + 244 928554655/ + 244 912587716
PORTUGAL +351 93 457 54 48
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Vimos a solicitar a sua melhor atenção:

COMUNICADO


Acaba de dar entrada no T.C – Tribunal Constitucional – o processo constitutivo do Bloco Democrático, (BD). A Comissão Instaladora do BD integra os membros da ex-FpD bem como outras personalidades da política e da sociedade angolanas.

A Comissão Instaladora solicitou ao Tribunal Constitucional a transferência da documentação de identidade dos membros da CI, do processo anteriormente remetido e volta a enviar as Linhas Programáticas e o Memorando sobre os Estatuto que enviamos à Imprensa em anexo [pode solicitar o anexo escrevendo uma mensagem para o fpdangola @ gmail.com].

Pela Comissão Instaladora do
Bloco Democrático

Filomeno Vieira Lopes

Luanda, 05 de Agosto de 2009.

FIM



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A Comissão Instaladora do Bloco Democrático é composta por:

- Francisco Filomeno Vieira Lopes
- José Gonçalves Dias do Amaral
- Justino Feltro da Costa Pinto de Andrade
- Lisdália Paula Lima Olavo Saraiva de Castilho
- Luís Fernandes do Nascimento
- Nelson Eduardo Guerra Pestana
- Palmira Maria da Cruz Africano de Carvalho

Avenida de Portugal
74C, 4, Ap 42 – Luanda
Angola

quarta-feira, 22 de Julho de 2009

Comunicado: APELO DA FpD PARA CONSTITUIÇÃO DO BLOCO DEMOCRÁTICO - BD

Para divulgação Imediata: 22 de Julho de 2009
Contactos: ANGOLA Palmira Africano de Carvalho + 244 923622037/ + 244 917939292
Luis Fernandes do Nascimento + 244 928554655/ + 244 912587716
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Vimos a solicitar a sua melhor divulgação:

COMUNICADO: APELO DA FpD PARA CONSTITUIÇÃO DO BLOCO DEMOCRÁTICO - BD

A Comissão Instaladora da Nova FpD comunica a todos os seus membros, simpatizantes e amigos bem como a todas as organizações empenhadas na construção de uma alternativa democrática para o país e para o povo Angolano em geral, o seguinte:

1. Que está em curso a legalização da Comissão Instaladora com a designação "Bloco Democrático - BD".

2. Que a designação "MpD" - de amplo consenso interno e na sociedade, foi preterida porque apresenta certa semelhança com outra sigla partidária registada no Tribunal Constitucional, podendo constituir novo motivo de obstáculo.

3. Que a nova designação (Bloco Democrático - BD) enquadra-se no espírito de unidade e convergência que os membros constituintes da Nova FpD vêm empreendendo.

4. Que o resultado final desse processo de refundação das correntes democráticas da oposição, ditará em última instância a designação que a nova organização vai assumir em convenção dos membros e simpatizantes a realizar no presente ano de 2009.

A Comissão Instaladora


Luanda, 21 de Julho de 2009

FIM

quinta-feira, 9 de Julho de 2009

COMUNICADO DA COMISSÃO INSTALADORA NACIONAL DA NOVA FpD

Para divulgação Imediata: 9 de Julho de 2009
Contactos: ANGOLA Palmira Africano de Carvalho + 244 923622037/ + 244 917939292
Luis Fernandes do Nascimento + 244 928554655/ + 244 912587716
PORTUGAL +351 93 457 54 48
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Vimos a solicitar a sua melhor divulgação:

COMUNICADO DA COMISSÃO INSTALADORA NACIONAL DA NOVA FpD

A Comissão Instaladora Nacional (CIN) para a refundação da FpD informa a todos as Comissões Instaladores Provinciais, aos subscritores da Nova FpD, membros, simpatizantes e amigos da nossa corrente política e a todos os cidadãos de Angola que foi adoptada a sigla e nome MpD – Movimento para a Democracia. O símbolo permanecerá a árvore estilizada com uma palma de mão.

A Comissão Instaladora Nacional vai nos próximos dias proceder a sua legalização junto do Tribunal Constitucional na base do grupo anteriormente proposto.

A Comissão Instaladora Nacional observa que estão criadas todas as condições para efectuar um processo abrangente da criação duma nova organização juntando todos os militantes consequentes da oposição que sentem ser seu dever lutarem conjuntamente para alcançar a Democracia no país, reforçar a qualidade das instituições políticas para um virar de página rumo a um verdadeiro desenvolvimento e bem estar das comunidades angolanas. A nova sigla simboliza a capacidade de envolver a corrente FpD num processo abrangente de fusão de várias correntes e personalidades democráticas convergentes com vista a recomposição da própria oposição, tornando-a mais eficiente e eficaz.

Nesse sentido, a CIN conclama todos os activistas para reforçarem o trabalho de subscrição visando dar corpo ao novo partido ainda no presente ano para que seja capaz de mobilizar os angolanos a enfrentar os grandes desafios políticos que temos pela frente.

Luanda 8 de Julho de 2009

A COMISSãO INSTALADORA NACIONAL DA NOVA FpD

FIM

terça-feira, 26 de Maio de 2009

CIRCULAR OFICIAL DA COMISSÃO INSTALADORA NACIONAL DA EX-FpD

COMISSÃO INSTALADORA NACIONAL DA EX-FpD
NOME, SIGLA E SÍMBOLO PARA O PARTIDO
1. Em despacho do Meritissimo Juiz Presidente do Tribunal constitucional exarado em 13 de Maio corrente foi indeferido o pedido de legalização em nome do partido FpD, sem que o Tribunal Constitucional demonstrasse que Lei ou artigo Constitucional contraria a designação do referido nome. A Comissão Instaladora Nacional (CIN) reunida em 22 de Maio, entre outras medidas, decidiu:

2. Solicitar a todos os amigos, simpatizantes e membros da FpD sugestões sobre o novo nome que deve ser atribuído ao partido, sigla e símbolo (bandeira) para no prazo de uma semana ser escolhido um entre os propostos e no prazo de 10 dias voltar a ser submetido ao Tribunal Constitucional;

3. A CIN coloca a disposição dos membros, simpatizantes e amigos as seguintes propostas já avançadas:

a. DpF – Democracia pra Frente

b. MpD – Movimento para a Democracia

c. FD – Frente Democrática

d. FpM – Força para a Mudança

4. As propostas podem ser enviadas para fdangola@gmail.com; geral@fpd-angola.com ou para vifilopes@yahoo.com.br via email, ou, por correio Caixa Postal 6095 e para a morada R. De Portugal, nº 74-C, º andar, esqº (também por mão própria). A proposta deve constar o nome do proponeente ou da respectiva estrutura e dirigida à Comissão Nacional Instaladora da FpD.

5. Na base da plataforma que nos une devem as Comissões Instaladoras Provincias manter e intensificar o trabalho de recolha de assinaturas afim de que o processo seja célere. O nome, apesar de ser mera designação é importante. Contudo, o fundamental é a plataforma sob a qual o partido vai trabalhar.

Luanda, 25 de Maio de 09

Pela Comissão Instaladora Nacional.
Filomeno Vieira Lopes
(coordenador)

segunda-feira, 13 de Abril de 2009

Pagamento de Quotas - Instrutivo Nº01 | Donativos fazem toda a diferença

Para divulgação Imediata: 13 de Abril de 2009
Contactos: ANGOLA Palmira Africano de Carvalho + 244 923622037/ + 244 917939292
Luis Fernandes do Nascimento + 244 928554655/ + 244 912587716
PORTUGAL +351 93 457 54 48
www.fpdangola.blogspot.com | www.fpd-angola.com

Caros concidadãos,
Somos a levar ao conhecimento de V. Ex.as os expedientes que a Comissão Instaladora da Nova FpD está lançando mão para que a luta pela Democracia Liberdade e Cidadania em Angola se torne sustentável, graças ao pequeno esforço de cada democrata, nacionalista e republicano Anglano.

A FpD conta com a tua quota e/ou com a tua doação para as números de Conta abaixo referidos:

BANCO BFA, conta N.º 58109328/20/001 AKZ, 58109328/
32/001 USD e 58109328/32/002, IBAN.: AO06000600005810932832235, mas em
nome de Francisco Filomeno Vieira Lopes, Luís Fernandes do Nascimento e Justino
Pinto de Andrade
, em virtude da FpD constituir apenas uma Comissão Instaladora ainda
não credenciada.

http://fpdangola.blogspot.com/2009/04/comissao-instaladora-da-nova-fpd-abre.html

A abertura foi possível graças a doações.

PELA COMISSÃO INSTALADORA
Luís do Nascimento

Segue Instrutivo Nº01:

PAGAMENTO DE QUOTAS - INSTRUTIVO N.º 01

Comissão Instaladora de Luanda - FpD

INSTRUTIVO N.º 01/CIL/08

Luanda, 01 de Novembro de 2008

“PAGAMENTO DE QUOTAS”

O artigo 10.º dos Estatutos do Partido estabelece que constitui dever de todo o membro “pagar regularmente as suas quotas”.

O pagamento das quotas estabelece um vínculo de ligação muito estreito entre o membro e o Partido, uma relação de pertença recíproca entre o membro e o Partido.

Daí que o pagamento das quotas seja, na actual fase em que se encontra o Partido (sem direito ao finaciamento do Estado), não apenas um dever estatutário mas sobretudo um dos muitos meios do membro contribuir para a afirmação do seu projecto de sociedade defendido pelo Partido.

Convindo, pois, tornar efectivo o cumprimento deste dever à nível da Província de Luanda, a Comissão Instaladora de Luanda emite o Instrutivo N.º 01/CIL/08, do seguinte teor:

1.
Todo membro está sujeito ao pagamento de uma quota mensal correspondente em kz à USD 100,00, USD 50,00, USD 20,00, 10,00 e USD 5,00, de acordo com o seu rendimento mensal e a sua consciência;
2. O valor mínimo da quota não deverá ser inferior ao montante de KZ: 200,00;
3. A quotização deverá ser liquidada mensalmente até ao dia 08 do mês seguinte a que a quota se reporta, admitindo-se, no entanto, liquidações anuais, semestrais e trimestrais adiantandas;
4. A quotização é retida a nível Provincial, salvo 15% (quinze por cento) do seu valor, que deverá ser remetida pela Comissão Instaladora de Luanda à Comissão Instaladora Central:
5. O presente instrumento entra em vigor, retroactivamente, a partir do dia 01 de Outubro de 2008, pelo que a liquidação das quotas do referido mês deve-se processar até dia 22 de Novembro.
6. A divulgação dos resultados do presente Instrutivo deve ser feita mensalmente.

Luanda, 01 de Novembro de 2008

Publique-se

Pela Comissão Instaladora de Luanda

FIM

segunda-feira, 6 de Abril de 2009

Comissão Instaladora da nova FpD abre conta para donativos

Para divulgação Imediata: 6 de Abril de 2009
Contactos: ANGOLA Palmira Africano de Carvalho + 244 923622037/ + 244 917939292
Luis Fernandes do Nascimento + 244 928554655/ + 244 912587716
PORTUGAL +351 93 457 54 48
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Comissão Instaladora da nova FpD abre conta para donativos

Comissão Instaladora de Luanda FpD INFORMAÇÃO N.º 01


INFORMAÇÃO N.º 01/CIL/09

Somos pela presente a informar a todos os membros, simpatizantes e amigos ter sido
aberta a conta da FpD no BANCO BFA, conta N.º 58109328/20/001 AKZ, 58109328/
32/001 USD e 58109328/32/002, IBAN.: AO06000600005810932832235, mas em
nome de Francisco Filomeno Vieira Lopes, Luís Fernandes do Nascimento e Justino
Pinto de Andrade
, em virtude da FpD constituir apenas uma Comissão Instaladora ainda
não credenciada.

A abertura foi possível graças às doações dos seguintes membros:

* Francisco Filomeno Vieira Lopes ----------------- KZ. 20.000,00
* José Amaral ---------------------------------------- EUR 500,00 (kz. 50.589,90)
* Justino Pinto de Andrade ------------------------- KZ. 39.340,00
* Lisdália Paulo Saraiva de Castilho -------------- USD. 500,00 (kz. 39.340,00)
* Luís Fernandes do Nascimento ------------------ KZ. 50.000,00
* Amigo que preferiu manter o anonimato ------- USD. 100,00 (kz. 7.868,00)

Solicitamos a todos os membros, simpatizantes e amigos a participar nesta campanha de
doação contribuindo para a afirmação financeira do nosso projecto.

Divulgaremos mensalmente as doações recebidas e o modo como as mesmas foram
aplicadas.

Luanda, 27 de Março de 2009

FIM

quarta-feira, 21 de Janeiro de 2009

COMUNICADO Sobre a auto-extinção da FpD

COMUNICADO
Sobre a auto-extinção da FpD




Para divulgação Imediata: 21 de Janeiro de 2009
Contactos: ANGOLA +244 928 554 655, +244 912 587 716, +244 923 827 193
PORTUGAL +351 93 457 54 48
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COMUNICADO

Sobre a auto-extinção da FpD

No dia 16 de Janeiro o Tribunal Constitucional (acórdão 81/2009) apreciou, em simultâneo, o processo da Convenção Nacional da FpD que decidiu, no passado dia 5 de Outubro de 2008, pela Extinção do Partido e o pedido de extinção do Procurador Geral da República.

O Tribunal Constitucional considerou que a Convenção Nacional Extraordinária de Extinção da FpD foi realizada de acordo com a Lei e os seus Estatutos pelo que legalizou o processo de auto-extinção e deu como “inútil” a diligência do Procurador Geral da República para extinção do Partido por via jurisdicional, ratificando assim a vontade dos seus militantes.

A Convenção ao analisar o contexto político em que se realizaram as eleições, o melodrama das irregularidades e falhas organizadas, a ausência de esclarecimentos de solicitações feitas ao CNE e a cumplicidade dos vários órgãos envolvidos no processo eleitoral entendeu que as eleições legislativas em Angola não foram sérias. Nesse sentido, o processo de extinção jurisdicional é o mero prosseguimento da falta de seriedade e da mentira reinante no processo político angolano pelo que a Convenção decidiu pela auto-extinção da FpD, não se sujeitando a intervenção nessa matéria de entidades que deveriam gozar de independência e estão atreladas ao poder político, nomeadamente, ao mando arbitrário do Presidente da República.

Os órgãos cessantes da FpD reafirmam que os resultados eleitorais não corresponderam ao desempenho político do povo angolano, principal visado na trama eleitoral e avisa que é fundamental uma revisão profunda de todo o processo eleitoral bem como uma atitude radicalmente diferente relativamente a construção da democracia no nosso país.

No mesmo dia 5 de Outubro os ex-membros da FpD e outros cidadãos decidiram refundar o projecto FpD constituindo uma Comissão Instaladora. Essa Comissão será legalizada nos próximos dias junto do Tribunal Constitucional. A Comissão Liquidatária da FpD adverte que não se criem impedimentos artificiais à refundação do Partido e que os órgãos administrativos envolvidos no processo saibam comportar-se de acordo com a Lei, ou seja, trabalhar sem interferência do partido no poder, com imparcialidade e legalidade e que as forças de segurança e militantes do partido da situação se coloquem no seu lugar não agindo de maneira informal com boatos e sistemas de coação. A Constituição e as leis ordinárias permitem que qualquer cidadão faça política, mobilize os seus iguais para causas e promova actividades conducentes a constituição de partidos políticos, com inteira liberdade de acção.

O espírito da FpD está pois vivo, os compromissos assumidos pelos órgãos cessantes face aos órgãos do Estado e particulares serão cumpridos e o novo partido assentará em bases sólidas beneficiando de todo o património político e espiritual da FpD – Frente para a Democracia. A causa que nos moveu mantém-se viva, a manobra política tem pernas curtas, a justiça, a democracia e o bem-estar do povo angolano triunfarão. Por isso, igualmente, a FpD não se despede dos seus amigos e do povo que a gerou.

Luanda, 21 de Janeiro de 2009

A Comissão Liquidatária da FpD

A Comissão Instaladora do Partido


FIM

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Filomeno Vieira Lopes + 244 923303734
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Palmira Africano de Carvalho + 244 923622037/ + 244 917939292
Luis Fernandes do Nascimento + 244 928554655/ + 244 912587716
Nelson Eduardo Pestana + 244 924653083
Ana Maria do Nascimento + 244 912212577
Luis Francisco Sebastião + 244 929597758/ + 244 924889202

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